Introdução
Declarar seus investimentos no Imposto de Renda (IR) pode parecer complicado à primeira vista, mas é uma obrigação fiscal importante para todos os investidores. A declaração correta evita problemas com a Receita Federal e garante que você esteja em dia com suas obrigações tributárias. Este guia completo foi elaborado para simplificar o processo, fornecendo informações detalhadas e o passo a passo para declarar seus investimentos no IR 2025. Prepare-se para navegar pelo universo da declaração de investimentos de forma clara e eficiente!
Link útil: Imposto de Renda – Receita Federal
1. Quem Precisa Declarar Investimentos no IR 2025?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 recai sobre contribuintes que se enquadram em algumas situações específicas em relação aos rendimentos obtidos em 2024. No que diz respeito aos investimentos, mesmo que você não se enquadre nos critérios gerais de obrigatoriedade, é preciso declarar se você realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
Além disso, mesmo que seus rendimentos tributáveis não ultrapassem o limite estabelecido, você precisará declarar se:
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma dos valores negociados foi superior a R$ 40.000,00.
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, inclusive investimentos, cujo valor total era superior a R$ 800.000,00.
Portanto, se você possui investimentos, mesmo que sejam isentos como a poupança (em alguns casos) ou tributados exclusivamente na fonte como alguns títulos de renda fixa, fique atento aos critérios acima para verificar a obrigatoriedade da declaração.

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2. Quais Investimentos Devem Ser Declarados no IR 2025?
Praticamente todos os tipos de investimentos que você possui precisam ser declarados no Imposto de Renda. A forma de declaração e os campos a serem preenchidos variam de acordo com a natureza do investimento e a forma de tributação. Veja a lista dos principais investimentos que devem ser declarados:
- Renda Fixa:
- Tesouro Direto
- CDBs (Certificados de Depósito Bancário)
- LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio)
- CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)
- Debêntures
- Renda Variável:
- Ações
- Fundos Imobiliários (FIIs)
- Fundos de Investimento (ações, multimercado, cambiais, de renda fixa – alguns tributados no resgate)
- ETFs (Exchange Traded Funds)
- Ouro
- Criptomoedas
- Outros Investimentos:
- Poupança (apesar de isenta, pode ser necessário declarar em alguns casos)
- Previdência Privada (PGBL e VGBL)
3. Onde Encontrar as Informações para a Declaração?
A principal fonte de informações para declarar seus investimentos é o Informe de Rendimentos Financeiros, que deve ser fornecido pelas instituições financeiras onde você possui seus investimentos (bancos, corretoras, gestoras de fundos, etc.).
- Como Obter: Geralmente, as instituições financeiras disponibilizam o informe de rendimentos em seus sites ou aplicativos, na área logada do cliente. Fique atento aos comunicados das suas instituições sobre a data de disponibilização, que costuma ocorrer até o final de fevereiro ou início de março. Em alguns casos, o informe pode ser enviado por e-mail ou correspondência física.
- Conteúdo do Informe: O informe de rendimentos contém informações cruciais para a declaração, como:
- Saldos em conta corrente e aplicações financeiras em 31/12/2023 e 31/12/2024.
- Rendimentos brutos pagos ou creditados durante o ano de 2024 (juros, dividendos, etc.).
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se houver.
- Informações sobre ganho de capital em alienações (venda de ações, FIIs, etc.), se a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto for da instituição.
Dica: Organize todos os informes de rendimentos que você receber antes de começar a preencher a declaração. Isso evitará que você esqueça algum investimento ou digite informações incorretas.
4. Como Declarar Cada Tipo de Investimento no IR 2025? (Passo a Passo Detalhado)
A declaração dos investimentos é feita na ficha “Bens e Direitos” e, em alguns casos, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
4.1. Renda Fixa
A maioria dos investimentos de renda fixa é declarada na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “04 – Aplicações e Investimentos”. O código específico varia conforme o tipo de investimento:
- Código 01 – Caderneta de poupança: Informe os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024, o nome e CNPJ da instituição financeira. Os rendimentos da poupança são declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, pagos ou creditados ao titular”.
- Código 02 – Títulos de capitalização: Informe os valores pagos em 2024 e os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024, o nome e CNPJ da instituição. Os rendimentos são tributados na fonte e declarados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
- Código 03 – Aplicações de renda fixa (CDB, RDB e outros): Informe os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024, o nome e CNPJ da instituição. Os rendimentos são tributados na fonte e declarados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
- Códigos 04 a 09: Referem-se a outros tipos de aplicações e títulos, como letras hipotecárias, letras de câmbio, CRIs, CRAs, debêntures. Utilize o código correspondente ao seu investimento, informando os saldos, nome e CNPJ da instituição. Os rendimentos, quando tributáveis, vão para “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código “06”. LCIs e LCAs, apesar de isentas, também são declaradas aqui, com seus rendimentos informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “12”.
- Código 12 – Tesouro Direto: Informe os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024, o nome e CNPJ do agente de custódia. Os rendimentos são tributados na fonte e declarados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código “06”.
Como Preencher:
- Na ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo”.
- Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e o código correspondente ao seu investimento.
- No campo “Localização”, selecione “105 – Brasil”.
- No campo “CNPJ (da instituição financeira)”, informe o CNPJ da instituição onde o investimento está aplicado (você encontra essa informação no informe de rendimentos).
- No campo “Discriminação”, detalhe o tipo de investimento, o nome da instituição, o número da conta ou título (se houver) e as datas de aquisição e vencimento (se aplicável).
- Informe os valores nos campos “Situação em 31/12/2023 (R<span class=”math-inline”>)” e “Situação em 31/12/2024 (R\$)”. 7. Se houver rendimentos tributados na fonte, vá para a ficha **”Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”**, clique em “Novo”, selecione o código **”06 – Rendimentos de aplicações financeiras”**, informe o nome e CNPJ da fonte pagadora (a instituição financeira) e o valor do rendimento. 8. Se houver rendimentos isentos (como LCI, LCA, poupança), vá para a ficha **”Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”**, clique em “Novo”, selecione o código correspondente (geralmente “12”), informe o nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor do rendimento.

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4.2. Renda Variável
A declaração de renda variável é um pouco mais complexa e exige atenção aos detalhes, especialmente em relação ao cálculo do imposto sobre o ganho de capital.
4.2.1. Ações
Para declarar ações no Imposto de Renda 2025, siga os seguintes passos:
Declaração de Posse:
1. Na ficha **”Bens e Direitos”**, clique em “Novo”. 2. Selecione o grupo **”03 – Participações Societárias”** e o código **”01 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”**. 3. No campo “Localização”, selecione “105 – Brasil”. 4. No campo “CNPJ”, informe o CNPJ da empresa cujas ações você possui. 5. No campo “Discriminação”, detalhe o nome da empresa, o tipo e a quantidade de ações possuídas, a data e o custo total de aquisição. Se as ações foram adquiridas em diferentes datas e preços, informe o preço médio e a quantidade total. 6. Informe o custo total de aquisição nos campos “Situação em 31/12/2023 (R\$)” e “Situação em 31/12/2024 (R\$)”.
Se não houve alteração na quantidade de ações entre as datas, o valor será o mesmo.
Declaração de Vendas com Lucro: O lucro obtido na venda de ações acima de R$ 20.000,00 em um mesmo mês é tributado em 15% (operações comuns) ou 20% (day trade). O imposto deve ser pago mensalmente através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Na declaração anual, você informará o ganho líquido mensal na ficha “Renda Variável”, seção “Operações Comuns/Day Trade”.
Como preencher:
- Vá para a ficha “Renda Variável”.
- Selecione a aba “Operações Comuns” para vendas normais ou “Day Trade” para operações de compra e venda no mesmo dia.
- Informe o resultado líquido (lucro ou prejuízo) de cada mês de 2024. O resultado líquido é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, descontadas as taxas operacionais.
- Se houve imposto pago mensalmente via DARF, informe o valor no campo “Imposto pago (DARF)” correspondente ao mês.
- O programa da Receita Federal calculará o imposto devido anual e o imposto a pagar ou a restituir, considerando o imposto já pago via DARF.
Declaração de Vendas com Prejuízo: Prejuízos na venda de ações podem ser compensados com lucros futuros, dentro do mesmo tipo de operação (comum com comum, day trade com day trade). Informe os prejuízos mensais na ficha “Renda Variável”, nas respectivas seções de operações comuns e day trade. O programa carregará esses prejuízos para compensações futuras.
Dividendos: Dividendos recebidos de ações são isentos de Imposto de Renda para o acionista pessoa física e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “09 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes”, informando o nome e CNPJ da empresa pagadora e o valor recebido.
- Vá para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”.
- Selecione o código “09 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes”.
- Informe o nome e o CNPJ da empresa que pagou os dividendos.
- No campo “Valor”, informe o valor total dos dividendos recebidos daquela empresa em 2024.
Juros sobre Capital Próprio (JCP): O JCP é tributado na fonte em 15% e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código “10 – Juros sobre capital próprio”, informando o nome e CNPJ da empresa pagadora e o valor recebido.
- Vá para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clique em “Novo”.
- Selecione o código “10 – Juros sobre capital próprio”.
- Informe o nome e o CNPJ da empresa que pagou o JCP.
- No campo “Valor”, informe o valor total do JCP recebido daquela empresa em 2024.
4.2.2. Fundos Imobiliários (FIIs)
- Declaração de Posse: As cotas de FIIs que você possuía em 31/12/2023 e 31/12/2024 devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, grupo “07 – Fundos”, código “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”. Informe o nome do fundo, o CNPJ do administrador, a quantidade de cotas e o custo total de aquisição.
- Rendimentos (Aluguéis): Os rendimentos distribuídos pelos FIIs são geralmente isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas. Eles devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “26 – Outros”, especificando que se trata de “Rendimentos de FII” e informando o nome e CNPJ do fundo pagador e o valor recebido.
- Ganho de Capital na Venda: O lucro obtido na venda de cotas de FIIs é tributado em 20%, independentemente do valor da venda ou do período de posse. O imposto deve ser pago mensalmente via DARF. Na declaração anual, informe o ganho líquido na ficha “Renda Variável”, seção “Operações Comuns/Day Trade”. Prejuízos podem ser compensados com lucros na venda de outros FIIs.
4.2.3. Outros Investimentos de Renda Variável
A declaração de outros investimentos de renda variável (fundos de ações, multimercado, cambiais, ETFs, ouro) segue princípios semelhantes:
- Posse: Declare a custódia dos ativos na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o grupo e código apropriados (ex: “07 – Fundos” para fundos de investimento, “08 – Bens móveis” para ouro financeiro, “10 – Demais bens e direitos” para criptomoedas).
- Rendimentos: Os rendimentos (resgates com lucro) são geralmente tributados na fonte e/ou sujeitos ao imposto sobre o ganho de capital. Informe os rendimentos tributados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (para tributação na fonte) ou apure o ganho de capital e declare na ficha “Ganhos de Capital” (para venda com lucro de fundos, ETFs, ouro).
- Criptomoedas: Devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, grupo **”Código 10 – Demais bens e direitos), com códigos específicos (ex: “81 – Criptoativo Bitcoin – BTC”, “82 – Outros criptoativos”). Informe a quantidade, o valor de aquisição e a corretora (se aplicável). Ganho de capital na alienação de criptomoedas acima de R$ 35.000,00 no mês é tributado com alíquotas progressivas (15% a 22,5%) e o imposto deve ser pago via DARF.
4.3. Outros Investimentos
4.3.1. Poupança
A poupança é declarada na ficha “Bens e Direitos”, grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, código “01 – Caderneta de poupança”. Informe os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024, o nome e CNPJ da instituição financeira. Os rendimentos da poupança são isentos e declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, pagos ou creditados ao titular”.
4.3.2. Previdência Privada (PGBL e VGBL)
A forma de declarar a previdência privada depende do tipo de plano e da fase (acumulação ou recebimento de benefícios):
- PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) – Fase de Acumulação: Os valores aplicados podem ser dedutíveis da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta tributável. Declare os pagamentos efetuados na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”. O saldo do PGBL deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, grupo “06 – Depósitos à vista e numerário” (se for um fundo) ou “07 – Fundos” (se for outro tipo de aplicação), com o CNPJ da instituição financeira e o valor.
- VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – Fase de Acumulação: As contribuições não são dedutíveis. O saldo do VGBL deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, grupo “06” ou “07”, dependendo da natureza do fundo, com o CNPJ da instituição e o valor.
- Recebimento de Benefícios (PGBL e VGBL): Os valores recebidos como benefício (resgate ou aposentadoria) são tributáveis. A forma de tributação (progressiva ou regressiva) foi escolhida no momento da contratação do plano. Informe os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o CNPJ da fonte pagadora e os valores correspondentes (tributáveis e IRRF).
4.4. Investimentos no Exterior
A declaração de investimentos realizados fora do Brasil possui particularidades e exige atenção a diferentes fichas e códigos na Declaração do Imposto de Renda. É crucial entender as regras para evitar problemas com a Receita Federal.
- Obrigatoriedade: Se você se enquadra em alguma das seguintes situações em relação aos seus investimentos no exterior, a declaração é obrigatória:
- O valor total dos seus ativos no exterior (incluindo contas bancárias, investimentos e outros bens) era superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
- Você obteve rendimentos tributáveis no exterior (como juros, dividendos, aluguéis, ganho de capital na venda de ativos).
- Onde Declarar: A declaração de investimentos no exterior envolve diferentes fichas:
- Bens e Direitos: Para informar a posse dos ativos no exterior.
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Jurídica do Exterior: Para declarar os rendimentos tributáveis recebidos.
- Ganhos de Capital: Para declarar o lucro na venda de ativos.
- Como Declarar (Bens e Direitos):
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
- Selecione o Grupo “10 – Demais bens e direitos”.
- Escolha o código correspondente ao tipo de investimento:
- Código 61 – Depósito bancário em conta corrente no exterior: Para saldos em contas correntes no exterior.
- Código 62 – Outras aplicações e investimentos no exterior: Para a maioria dos investimentos como ações, títulos de renda fixa, fundos, etc.
- Código 63 – Imóveis localizados no exterior: Se você possuir imóveis.
- Código 99 – Outros bens e direitos: Se não houver um código específico.
- No campo “Localização”, selecione o país onde o ativo está localizado.
- No campo “Discriminação”, detalhe o tipo de investimento, o nome da instituição financeira ou plataforma, o número da conta ou identificação do investimento, a data de aquisição e a moeda original.
- Nos campos “Situação em 31/12/2023 (R<span class=”math-inline”>)” e “Situação em 31/12/2024 (R\)”, informe o valor do investimento convertido para Reais utilizando a taxa de câmbio de compra do Banco Central do Brasil (PTAX) da data de 31/12/2023 para a primeira coluna e de 31/12/2024 para a segunda.
- Como Declarar (Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Jurídica do Exterior):
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Jurídica do Exterior” e clique em “Novo”.
- Informe o nome e o endereço completo da fonte pagadora no exterior.
- Selecione a moeda original dos rendimentos.
- Informe o valor dos rendimentos recebidos na moeda original e o valor convertido para Reais utilizando a taxa de câmbio de venda do Banco Central do Brasil (PTAX) do dia do recebimento.
- Informe o Imposto de Renda retido no exterior (se houver). Esse valor pode ser utilizado para compensação no Brasil, desde que haja acordo de reciprocidade para evitar a bitributação.
- Como Declarar (Ganhos de Capital em Alienação de Bens no Exterior):
- Acesse a ficha “Ganhos de Capital” e clique em “Novo”.
- Selecione a opção “Bens no Exterior”.
- Preencha os detalhes do bem alienado:
- Data de aquisição e alienação.
- Custo de aquisição em moeda original e o valor convertido para Reais pela taxa de câmbio de compra do Banco Central (PTAX) da data da aquisição.
- Valor de alienação em moeda original e o valor convertido para Reais pela taxa de câmbio de venda do Banco Central (PTAX) da data da alienação.
- Informe se houve imposto pago no exterior e o valor (em Reais, após conversão pela taxa de câmbio da data do pagamento).
- O programa calculará o ganho de capital e o imposto devido (alíquota de 15%).
- Tributação: Os rendimentos de investimentos no exterior são tributados no Brasil como renda обычная, seguindo a tabela progressiva do IR (até 27,5%). O ganho de capital na venda de ativos no exterior é tributado à alíquota de 15%.
- Informes de Rendimentos: É fundamental obter os informes de rendimentos das instituições financeiras ou plataformas de investimento no exterior. Eles fornecerão os valores e as datas necessárias para a declaração.
Importante: A declaração de investimentos no exterior exige atenção às taxas de câmbio e às datas corretas para conversão. Em caso de dúvidas ou operações mais complexas, é altamente recomendável buscar a orientação de um profissional de contabilidade com experiência em tributação internacional.

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5. Tributação dos Investimentos no IR 2025
A tributação dos investimentos varia significativamente de acordo com o tipo de aplicação e o prazo. É fundamental entender as alíquotas e as regras de cada um para declarar corretamente e, se necessário, calcular o imposto devido.
- Renda Fixa: A maioria dos títulos de renda fixa (CDB, Tesouro Direto, debêntures, etc.) segue uma tabela regressiva de IR sobre os rendimentos, que varia conforme o prazo da aplicação:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15% O IR é retido na fonte no momento do resgate.
- Renda Variável (Ações e FIIs):
- Operações Comuns (Swing Trade): 15% sobre o lucro líquido mensal.
- Day Trade: 20% sobre o lucro líquido mensal.
- Nos dois casos, é obrigatório o recolhimento mensal do imposto via DARF se o lucro ultrapassar R$ 20.000,00 (para operações comuns; não há limite para day trade).
- Fundos de Investimento: A tributação varia conforme a classificação do fundo (curto prazo, longo prazo, ações, multimercado, etc.) e segue tabelas regressivas ou alíquotas fixas. O IR é geralmente retido na fonte no momento do resgate.
- Ganho de Capital (Alienação de Bens e Direitos): A alíquota geral é de 15% sobre o ganho líquido (diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição). Para ganho de capital na alienação de criptoativos acima de R$ 35.000,00 no mês, as alíquotas são progressivas:
- Até R$ 5 milhões: 15%
- De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
- De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
- Rendimentos Isentos: Alguns investimentos possuem rendimentos isentos de IR para pessoa física, como a poupança, LCIs, LCAs, CRIs e CRAs. No entanto, eles precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
6. Compensação de Prejuízos no IR 2025
A compensação de prejuízos é uma forma de abater perdas financeiras de lucros futuros, reduzindo assim a base de cálculo do Imposto de Renda. As regras para compensação variam conforme o tipo de investimento:
- Renda Variável (Ações e FIIs): Prejuízos apurados em operações comuns podem ser compensados com lucros futuros em operações comuns, e prejuízos em day trade com lucros futuros em day trade. A compensação não é automática; você precisa informar os prejuízos acumulados nos meses anteriores na ficha “Renda Variável” ao apurar o resultado do mês atual. Não há prazo para compensar prejuízos.
- Fundos de Investimento: A compensação de prejuízos em fundos geralmente só é permitida dentro da mesma categoria de fundo. Verifique as regras específicas de cada fundo.
- Outros Investimentos: As regras para compensação de prejuízos em outros tipos de investimentos podem variar. Consulte a legislação específica ou um profissional de contabilidade.
Importante: A compensação de prejuízos em renda variável deve ser feita mensalmente, ao apurar o imposto devido sobre o lucro. Os prejuízos informados na declaração anual servem para controle e para compensações futuras.
7. Declaração de Doações no IR 2025
As doações podem gerar deduções no Imposto de Renda, desde que sejam feitas a entidades beneficentes e outras instituições específicas, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
- Quem Pode Declarar: Pessoas físicas que fizeram doações durante o ano de 2024 podem declará-las.
- Tipos de Doações Dedutíveis: Doações para entidades beneficentes de assistência social, hospitais, instituições de ensino e pesquisa, projetos culturais e esportivos, entre outros, podem ser dedutíveis.
- Limites de Dedução: Geralmente, o limite global para as deduções de doações é de 6% do Imposto de Renda devido. Existem limites específicos para alguns tipos de doações.
- Informações Necessárias: Para declarar doações, você precisará do nome e CNPJ da entidade beneficiada e o valor doado. Informe as doações efetuadas na ficha “Doações Efetuadas”, selecionando o código correspondente ao tipo de doação e preenchendo os dados da entidade e o valor doado.
Link útil: Perguntas e Respostas – Doações – Receita Federal
8. 7 Erros Comuns ao Declarar Investimentos no IR 2025 (e como evitá-los)
- Não declarar todos os investimentos: É crucial incluir todos os seus investimentos na declaração, mesmo os isentos ou tributados na fonte. A omissão pode gerar problemas com a Receita Federal.
- Informações incorretas sobre rendimentos: Digite os valores exatamente como constam nos informes de rendimentos. Erros de digitação podem levar a inconsistências na declaração.
- Erros no cálculo do ganho de capital: O cálculo do ganho de capital em renda variável exige atenção. Utilize as planilhas de controle das suas operações ou softwares auxiliares para evitar erros.
- Esquecer de compensar prejuízos (quando aplicável): Se você teve prejuízo em meses anteriores na renda variável, lembre-se de informá-los para compensar lucros futuros e reduzir o imposto devido.
- Não informar contas conjuntas corretamente: Em investimentos conjuntos, informe os dados do titular e do cotitular corretamente na ficha “Bens e Direitos”.
- Perder o prazo de declaração: Fique atento ao prazo de entrega da declaração do IR 2025 para evitar multas e outros problemas. Consulte o site da Receita Federal para as datas atualizadas.
- Digitar informações bancárias erradas para restituição: Se você tiver direito à restituição, revise cuidadosamente os dados bancários informados para garantir que o valor seja creditado corretamente.
9. Prazos e Penalidades do IR 2025
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, será divulgado pela Receita Federal nos próximos meses. Tradicionalmente, o prazo se estende de março a abril. Fique atento aos canais oficiais da Receita Federal para não perder a data limite.
Penalidades por Atraso ou Omissão:
- Multa por Atraso: A multa mínima por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros Selic.
- Omissão ou Erros: A omissão de rendimentos ou a inclusão de informações incorretas podem gerar multas proporcionais ao imposto devido, além de outras sanções.
Link útil: Prazos – Meu Imposto de Renda – Receita Federal
10. Ferramentas e Recursos Úteis para a Declaração
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Disponível para download no site da Receita Federal, o PGD é o software oficial para preenchimento e envio da declaração.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: Permite preencher e enviar a declaração diretamente do seu smartphone ou tablet.
- e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte): Portal da Receita Federal onde é possível obter informações, emitir documentos e verificar a situação fiscal.
- Perguntas e Respostas da Receita Federal: Uma seção completa com dúvidas frequentes sobre o Imposto de Renda.
Links úteis:
- IRPF – Download do programa – Receita Federal
- Meu Imposto de Renda – Aplicativo – Receita Federal
- e-CAC – Centro Virtual de Atendimento – Receita Federal
- Perguntas e Respostas IRPF 2024 – Receita Federal (A versão 2025 será disponibilizada futuramente)
Conclusão
Declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2025 pode parecer desafiador, mas com organização e atenção às informações corretas, o processo se torna mais simples. Utilize este guia completo, os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras e os recursos da Receita Federal para realizar sua declaração de forma precisa e dentro do prazo. Mantenha-se atualizado sobre as novidades e prazos do IR 2025 para evitar contratempos e garantir sua tranquilidade fiscal.
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