Imposto de Renda 2025: O que acontece se eu não declarar?
Consequências do Não Cumprimento
Quem não entregar a documentação dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Multa, nome sujo e CPF irregular. A lista de consequências para o contribuinte que não prestar contas à Receita Federal é grande e pode trazer dores de cabeça para aqueles que optarem por atrasar a entrega ou não enviarem a declaração do IR 2025.
O prazo para declaração termina nesta sexta-feira, 30 de maio.
Multa por Atraso
Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
Aqueles que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual não estão sujeitos à cobrança dessa multa. São eles:
- Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;
- Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);
- Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.
De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.
Para alertar os esquecidos, a Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio.
Nome Sujo e CPF Irregular
Quando o contribuinte não presta contas à Receita, ele também tem o nome incluso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) — um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas que estão em débito para com órgãos e entidades federais. Você pode conferir se possui pendências aqui.
Além de ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes da Receita, o contribuinte ainda corre o risco de ter o CPF apontado como irregular pelo órgão.
Se a Receita entende que o contribuinte atende os critérios de obrigatoriedade e identifica que não houve a entrega da declaração dentro do prazo, ela registra que o documento ainda está pendente e isso gera uma restrição no CPF.
O Fisco reforça, no entanto, que suas normas não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”.
Ainda assim, pessoas com o CPF irregular podem ter dificuldades em:
- Abrir ou movimentar contas bancárias e pedir empréstimos;
- Tirar o passaporte;
- Participar de concursos públicos;
- Comprar ou vender imóveis; entre outros.
Dá Prisão?
De maneira geral, a não entrega da declaração não configura crime e a Receita Federal não tem competência legal para realizar prisões ou bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.
Ou seja, não é porque o contribuinte deixou de entregar a declaração do Imposto de Renda que ele será preso.
O que acontece é que, quando não há a entrega da declaração de Imposto de Renda nem o pagamento da multa de atraso, o contribuinte entra no radar do Fisco, que pode passar a fazer uma análise mais rigorosa de suas movimentações financeiras.
A prisão como punição viria apenas na situação em que a Receita conclua que o contribuinte está atentando deliberadamente contra a legislação — como nos casos de fraude, sonegação fiscal ou mesmo de falsidade ideológica.
Esses casos, no entanto, não acontecem automaticamente e dependem de um processo rigoroso e estruturado de análise por parte do Fisco para comprovação do crime — que inclui o cruzamento de dados e a cooperação com outros órgãos (como a Polícia Federal e o Ministério Público), por exemplo.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Fonte: g1 > Economia
Publicado originalmente em: maio 30, 2025 às 11:02 am
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Análise e Impactos Financeiros
A notícia sobre o prazo final da declaração do Imposto de Renda de 2025 e as consequências do não cumprimento da obrigação traz implicações significativas para as finanças pessoais, o mercado financeiro e a economia como um todo. A multa por atraso, que pode chegar a 20% do imposto devido, além da inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e da possibilidade de irregularidade do CPF, representam riscos financeiros consideráveis para os contribuintes. Para aqueles obrigados à declaração e que deixaram para a última hora, a urgência em regularizar a situação é máxima. A multa, além de onerosa, pode gerar um efeito cascata, comprometendo o acesso a crédito, investimentos e até mesmo a realização de transações cotidianas.
Do ponto de vista individual, o impacto financeiro pode ser devastador para quem não declara. A multa de 1% ao mês, acrescida da multa mínima de R$ 165,74, representa um custo significativo, especialmente para pessoas com baixa renda ou que já enfrentam dificuldades financeiras. A inclusão no Cadin dificulta o acesso a crédito, elevando o custo de empréstimos e financiamentos ou até impossibilitando a obtenção destes. A irregularidade do CPF, por sua vez, pode trazer consequências ainda mais amplas, limitando a participação em concursos públicos, dificultando a abertura de contas bancárias, a compra de imóveis e até mesmo a emissão de passaporte. A situação reforça a importância de um planejamento financeiro adequado, incluindo a reserva de recursos para o pagamento de impostos e a organização da documentação necessária com antecedência.
No âmbito do mercado financeiro e de investimentos, a notícia pode gerar uma leve tensão. A inadimplência, ainda que não se manifeste em grandes números, pode impactar a avaliação de risco de crédito das instituições financeiras. Um aumento súbito de casos de inadimplência relacionada ao IR pode levar a um aumento das taxas de juros para compensar o maior risco percebido, afetando não apenas os indivíduos, mas também as empresas. Além disso, a perspectiva de uma arrecadação menor do que o previsto pelo governo, devido à inadimplência, pode gerar incertezas e volatilidade nos mercados. É crucial monitorar as notícias e comunicados oficiais sobre a arrecadação do IR para avaliar o impacto real desta eventual redução na economia.
Por fim, do ponto de vista das tendências econômicas, o evento destaca a importância da educação financeira para a população. A falta de conhecimento sobre as obrigações tributárias e as consequências do não cumprimento destas gera um custo social e econômico elevado. Por outro lado, a situação também representa uma oportunidade para empresas do setor financeiro que oferecem serviços de consultoria e assessoria tributária. O aumento da demanda por esse tipo de serviço pode representar um nicho de mercado promissor, desde que as empresas consigam transmitir clareza e confiança aos contribuintes. Contudo, a situação também alerta para a necessidade de políticas públicas que promovam a inclusão financeira e o acesso à informação tributária, evitando que cidadãos sejam penalizados por falta de conhecimento. A conscientização e a adoção de um planejamento financeiro antecipado são medidas cruciais para minimizar os riscos e aproveitar as oportunidades que surgirem neste contexto.