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Trabalho no feriado: a corrida do Congresso para impedir medida do governo que dá mais poder aos sindicatos

Trabalho no Feriado: A Corrida do Congresso para Impedir Medida do Governo

Contexto da Situação

Supermercados, farmácias, concessionárias de veículos e outros tipos de comércio não poderão mais abrir em feriados se não houver uma convenção coletiva entre os representantes patronais e dos trabalhadores, segundo uma decisão do governo federal prevista para valer a partir de 1º de julho.

Entretanto, parlamentares de oposição, empresários e sindicatos patronais estão correndo para que o governo prorrogue esta data e, eventualmente, aceite uma contraproposta que está sendo preparada por eles.

A mudança encampada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), através de uma portaria de 2023, anula uma outra portaria, de 2021, do governo de Jair Bolsonaro (PL). Na época, foi descartada a exigência de convenções para o funcionamento do comércio em datas comemorativas.

A portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do governo Lula não muda totalmente a medida da gestão Bolsonaro, afetando apenas 12 das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior – todas no comércio.

Hotéis, construção civil, serviços de call center, indústrias e atividades de transportes, cultura e educação podem continuar abrindo no feriado, sem uma convenção coletiva.

Na prática, a mudança dá mais poder de barganha aos sindicatos na negociação com as empresas, já que na convenção são determinadas as contrapartidas recebidas pelos funcionários que têm de trabalhar nos feriados – como folgas compensatórias, remuneração extra e vale-alimentação para esses dias.

Caso a portaria entre em vigor e haja descumprimento das regras, os patrões podem ser punidos com multas administrativas.

Mas, devido à pressão contra a medida, a entrada em vigor da portaria do governo Lula já foi adiada quatro vezes.

Negociações e Pressões

Em 7 de maio, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reuniu-se com representantes da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) e da União Nacional de Entidades de Comércio e Serviço (Unecs).

Estes ficaram de entregar, em 3 de junho, uma proposta de texto que seria enviada pela pasta ao Congresso.

De acordo com o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da Frente Parlamentar de Empreendedorismo (FPE) na Câmara, Marinho teria sinalizado uma nova postergação da entrada em vigor da portaria.

“Ele [o ministro] se comprometeu a fazer um novo adiamento da portaria, para retirar e não ficar nessa ameaça. O problema deles é mais político, já que a base dele vai reclamar. Mas seria uma prorrogação de seis meses, durante a qual ficaríamos responsáveis por entregar uma proposta alternativa”, afirmou o parlamentar à BBC News Brasil.

Procurado, o Ministério do Trabalho não respondeu se de fato haverá uma prorrogação, mas enviou um comunicado confirmando que Marinho negociou com a FCS e a Unecs o recebimento de uma contraproposta.

Ela está nas mãos do deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), também presidente da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Ceará (Fecomércio-CE), mas seus detalhes ainda não foram divulgados.

A reportagem não conseguiu contato com o parlamentar.

Passarinho, que está trabalhando com Gastão no projeto, garante que a proposta não tentará “retroceder para métodos antigos”, mas defende que a eventual entrada em vigor da portaria sobre feriados resultaria em uma situação inviável.

“Uma cidade pequena no Pará, por exemplo, não tem sindicato de trabalhador no comércio das praias. Então, [com as regras previstas na portaria e sem convenção] se uma central sindical parar, vai parar todo o Brasil”, critica.

Já Julimar Roberto de Oliveira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços da Central Única dos Trabalhadores (Contracs/CUT), diz que passar por um acordo é algo imprescindível.

“O sindicato negocia o benefício para o trabalhador – além da folga, um dia em dobro, um tíquete-alimentação melhor, estipula uma carga horária menor… Aí vai depender da negociação. O trabalhador está abrindo mão de um dia de feriado, de passear com a família… Ele está indo trabalhar e tendo um retorno por isso”, argumenta Oliveira.

Segundo o deputado Joaquim Passarinho, o projeto que ele e colegas estão preparando deve tratar também de uma nova maneira de financiar os sindicatos, tanto os laborais quanto os patronais.

Números do MTE publicados em 15 de maio mostram que o volume de contribuições sindicais, cuja obrigatoriedade foi suspensa pela reforma trabalhista no governo Michel Temer (MDB), caiu de R$ 3 bilhões em 2017 para R$ 57,6 milhões no ano passado – uma redução de 98,1% no período.

A reportagem procurou representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que não quiseram se posicionar sobre as discussões acerca do trabalho em feriados.

Portaria versus Lei

Para Julimar Roberto de Oliveira, da CUT, a portaria do governo atual visa reforçar o que já é determinado pela lei federal 10.101/2000 — mas cujo conteúdo entrou em conflito com a portaria do governo de Bolsonaro, decisão que ele classifica como uma “canetada”.

O ministério de Luiz Marinho tem afirmado que a portaria do governo Bolsonaro foi “ilegal”, pois uma portaria não poderia se sobrepor a uma lei.

Dois entrevistados da área do Direito ouvidos pela BBC News Brasil concordam com essa interpretação.

“Essa portaria [de 2021] foi uma clara tentativa, num ato do Poder Executivo, de se passar por cima de uma lei. Isso não é permitido no Direito”, argumenta Rodrigo Carelli, professor de direito do trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Natalia Guazelli, advogada especializada em direito empresarial e do trabalho e membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB/PR), explica que uma lei federal, por ser um ato legislativo, tem uma hierarquia maior que uma portaria, que é um ato administrativo — e, por isso, não pode se sobrepor.

Segundo Guazelli, a situação atual gera insegurança jurídica.

Por um lado, os auditores do trabalho têm dificuldade de fiscalizar e aplicar multas, já que o empregador abrindo no feriado sem convenção pode argumentar que está dentro da legalidade, com base na portaria de 2021.

Pelo lado do empregador, é preciso se organizar e definir como será o funcionamento de seus negócios a partir de 1º de julho, quando está prevista a entrada em vigor da nova portaria.

“O setor empresarial está muito resistente à medida [do governo Lula] pois ela traz um aumento de custo e uma dificuldade para alguns setores, porque esses trabalhadores precisarão ser remunerados com horas extras, por exemplo, e isso gera mais custo”, avalia a advogada.

Carelli lembra que a Constituição prevê a realização do descanso conjunto, aos domingos e feriados, para que a comunidade possa se encontrar e realizar trocas sociais. Segundo ele, em países como Alemanha, o funcionamento do comércio nesses dias chega a ser proibido por essa razão.

“Aqui, temos a autorização”, diz.

“A convenção coletiva vai ser a regulamentação disso: quanto vai ser pago nesse feriado, quando vai ser a folga, qual vai ser a escala… Você pode trabalhar, quando for autorizado. Com a lei coloca isso como requisito, é do interesse das empresas assinar a convenção.”

Quanto aos domingos, segue vigente no Brasil o previsto pela lei 10.101/2000 — os funcionários podem trabalhar nesses dias sem a necessidade de uma convenção coletiva, desde que, a cada três semanas, pelo menos um domingo seja de repouso.

Atividades Comerciais Afetadas

  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

Fonte

g1 > Economia

Publicado originalmente em: 7 de junho de 2025 às 3:02 AM

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Análise e Impactos Financeiros

A notícia sobre a possível anulação da portaria que permite a abertura do comércio em feriados sem convenção coletiva apresenta implicações significativas para as finanças pessoais, o mercado financeiro e as tendências econômicas brasileiras. A proposta, caso implementada, representará uma mudança substancial na relação entre empregadores e empregados, com impactos diretos na renda e nos custos de operação de diversas empresas.

Para os trabalhadores do comércio varejista, a medida pode gerar, em princípio, benefícios financeiros como folgas compensatórias, remuneração extra e vale-alimentação para os dias trabalhados em feriados. Essa compensação, no entanto, pode variar bastante dependendo da força de negociação dos sindicatos e da capacidade financeira das empresas. É importante estar atento: a garantia de direitos trabalhistas depende da efetiva organização sindical e da fiscalização do Ministério do Trabalho. A falta de organização sindical em determinadas regiões, como mencionado na reportagem, pode prejudicar os trabalhadores, tornando a negociação individual com empregadores mais desigual. Assim, a notícia reforça a importância da participação e da organização coletiva para assegurar os direitos e melhores condições de trabalho.

Do ponto de vista das empresas, principalmente as do setor varejista, a nova portaria representa um aumento nos custos operacionais. A necessidade de negociar convenções coletivas e garantir os benefícios aos funcionários que trabalham em feriados implica em gastos adicionais com salários, folgas e outros benefícios. Isso pode levar a um aumento de preços para o consumidor final, redução da margem de lucro ou até mesmo a redução de postos de trabalho em alguns segmentos, principalmente aqueles com menor capacidade de absorver custos extras. O impacto dependerá da capacidade de negociação individual, da competitividade de cada empresa e do tamanho do negócio. Pequenas empresas, em especial, podem enfrentar maiores dificuldades para absorver esses custos. A pressão sobre os parlamentares e a possível prorrogação da medida demonstram a preocupação do setor empresarial com esses impactos financeiros.

Para o mercado financeiro, a incerteza gerada pela polêmica em torno da portaria pode levar a uma volatilidade temporária em ações de empresas do setor varejista. Investidores podem reagir negativamente a notícias sobre aumentos de custos e a incerteza sobre a regulamentação, impactando o preço das ações das empresas envolvidas. Por outro lado, se a negociação entre os envolvidos resultar numa solução equilibrada, que considere os interesses de trabalhadores e empresas, o impacto negativo pode ser atenuado ou até mesmo revertido. A situação também destaca a importância de diversificação na carteira de investimentos, reduzindo a exposição a setores específicos da economia que possam ser significativamente afetados por mudanças regulatórias.

Em termos de tendências econômicas, a situação evidencia o debate constante entre flexibilidade e proteção trabalhista no Brasil. A busca por um equilíbrio entre a necessidade de dinamismo econômico e a garantia dos direitos dos trabalhadores é um desafio para a política econômica e precisa ser acompanhado de perto pelos cidadãos, que podem influenciar as decisões através da participação política e da mobilização social. A experiência de outros países, mencionada na reportagem, sugere que a regulamentação do trabalho em feriados pode variar significativamente, sendo importante analisar os impactos de diferentes modelos para a economia e para a sociedade. O sucesso da solução encontrada dependerá da capacidade de diálogo e negociação entre as partes envolvidas, visando um resultado que proteja os direitos dos trabalhadores sem sufocar a atividade econômica.

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